Lei Ordinária nº 23.582/2020
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação para Mulheres Hadassa, com sede no Município de Itajubá.
LEI 23582, DE 21/02/2020
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação para Mulheres Hadassa, com sede no Município de Itajubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação para Mulheres Hadassa, com sede no Município de Itajubá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.