Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.587/2020

Dá denominação ao trecho da Rodovia AMG-1605 compreendido entre o Km 1 e o Km 12.

LEI 23587, DE 09/03/2020

Dá denominação ao trecho da Rodovia AMG-1605 compreendido entre o Km 1 e o Km 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Adilson Washington Greco o trecho compreendido entre o Km 1 e o Km 12 da Rodovia AMG-1605, a qual se inicia no entroncamento com a BR-381.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.