Lei Ordinária nº 23.590/2020
Institui o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho.
LEI 23590, DE 09/03/2020
Institui o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de janeiro como o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho.
Art. 2º No dia instituído por esta lei, as bandeiras das repartições públicas do Estado permanecerão hasteadas a meio mastro e será realizado um minuto de silêncio nos eventos oficiais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.