Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.590/2020

Institui o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho.

LEI 23590, DE 09/03/2020

Institui o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de janeiro como o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho.

Art. 2º No dia instituído por esta lei, as bandeiras das repartições públicas do Estado permanecerão hasteadas a meio mastro e será realizado um minuto de silêncio nos eventos oficiais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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