Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.594/2020

Declara de utilidade pública o Asilo Cantinho da Paz, com sede no Município de Santa Luzia.

LEI 23594, DE 10/03/2020

Declara de utilidade pública o Asilo Cantinho da Paz, com sede no Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo Cantinho da Paz, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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