Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.601/2020

Fixa o percentual, relativo aos anos de 2018 e 2019, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.

LEI 23601, DE 13/03/2020

Fixa o percentual, relativo aos anos de 2018 e 2019, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado, fica reajustado, a partir de 1º de maio de 2018, em 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), e, a partir de 1º de maio de 2019, em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República.

Parágrafo único. Em virtude da aplicação dos índices previstos no caput, o quadro de multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º O disposto nesta lei não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base na média das remunerações prevista no art. 1º da Lei Federal nº 10.887 , de 18 de junho de 2004, e sejam reajustados na forma prevista no

§ 8º do art. 40 da Constituição da República.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado.

Art. 4º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.601, de 13 de março de 2020)

"ANEXO IV

(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999)

Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos

(...)

IV.2 - Multiplicadores

Padrão Valor a partir de 1º/5/2018 - índice 2,76% Valor a partir de 1º/5/2019 - índice 4,94%

MP-01 ao MP-44 1.234,25 1.295,22

MP-45 ao MP-60 1.214,19 1.274,17

MP-61 ao MP-79 1.195,79 1.254,86

MP-80 ao MP-98 1.167,36 1.225,03

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13436/1999 de 30/12/1999