Lei Ordinária nº 23.601/2020
Fixa o percentual, relativo aos anos de 2018 e 2019, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
LEI 23601, DE 13/03/2020
Fixa o percentual, relativo aos anos de 2018 e 2019, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado, fica reajustado, a partir de 1º de maio de 2018, em 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), e, a partir de 1º de maio de 2019, em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República.
Parágrafo único. Em virtude da aplicação dos índices previstos no caput, o quadro de multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436 , de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 2º O disposto nesta lei não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base na média das remunerações prevista no art. 1º da Lei Federal nº 10.887 , de 18 de junho de 2004, e sejam reajustados na forma prevista no
§ 8º do art. 40 da Constituição da República.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado.
Art. 4º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.601, de 13 de março de 2020)
"ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
(...)
IV.2 - Multiplicadores
Padrão Valor a partir de 1º/5/2018 - índice 2,76% Valor a partir de 1º/5/2019 - índice 4,94%
MP-01 ao MP-44 1.234,25 1.295,22
MP-45 ao MP-60 1.214,19 1.274,17
MP-61 ao MP-79 1.195,79 1.254,86
MP-80 ao MP-98 1.167,36 1.225,03
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13436/1999 de 30/12/1999