Lei Ordinária nº 23.602/2020
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2014, 2019 e 2020.
LEI 23602, DE 13/03/2020
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2014, 2019 e 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2020, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do índice de 14,62% (quatorze vírgula sessenta e dois por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227 , de 11 de junho de 2012.
Art. 2º Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770 , de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$ 1.215,82 (mil duzentos e quinze reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 4º O disposto nesta lei não se aplica:
I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base na média das remunerações prevista no art. 1º da Lei Federal nº 10.887 , de 18 de junho de 2004, e sejam reajustados na forma prevista no
§ 8º do art. 40 da Constituição da República;
II - ao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100 , de 5 de novembro de 2007.
Art. 5º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 23.602, de 13 de março de 2020)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011)
I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
Cargo Código Quantitativo Vencimento (em R$)
Consultor-Geral do Tribunal de Contas CGTC 1 18.381,64
Assessor AS 19 18.381,64
Chefe de Gabinete CG 19 18.381,64
Diretor da Escola de Contas e Capacitação DIEC 1 18.381,64
Diretor de Comunicação DICOM 1 18.381,64
Diretor de Segurança Institucional DISEI 1 18.381,64
Diretor de Tecnologia de Informação DITI 1 18.381,64
Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 12.253,98
Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 12.253,98
I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
Espécie-nível Pontuação Vencimento (em R$)
AADM-1 14 9.292,37
AADM-2 10 6.637,40
AADM-3 7 4.646,18
AADM-4 5 3.318,70
AADM-5 2 1.327,47
".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20227/2012 de 11/06/2012
Lei Ordinária nº 19572/2011 de 10/08/2011