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Lei Ordinária nº 23.605/2020

Cria e transforma cargos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

LEI 23605, DE 13/03/2020

Cria e transforma cargos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Direção, constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478 , de 6 de dezembro de 2019:

I - o cargo de Diretor de Secretaria, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DS-A1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DE-A4, padrão de vencimento PJ-85;

II - o cargo de Auditor, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AD-L1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Auditor, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AD-A1, padrão de vencimento PJ-85.

Art. 2º Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os seguintes cargos, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478 , de 2019:

I - o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L30, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L20, padrão de vencimento PJ-77;

II - o cargo de Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo JI-L4, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AJ-L38, padrão de vencimento PJ-77.

Art. 3º Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os seguintes cargos, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Chefia, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478 , de 2019:

I - o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L28, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A9, padrão de vencimento PJ-77;

II - o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L3, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L44, padrão de vencimento PJ-77;

III - o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L18, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L45, padrão de vencimento PJ-77;

IV - o cargo de Assistente Técnico de Precatórios, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TP-L1, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L46, padrão de vencimento PJ-77;

V - o cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L7, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L102, padrão de vencimento PJ-69;

VI - o cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L5, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L103, padrão de vencimento PJ-69;

VII - o cargo de Assistente Técnico de Transportes, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TT-A1, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A25, padrão de vencimento PJ-61.

Art. 4º Os padrões de vencimento dos cargos a seguir, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, do Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478 , de 2019, passam a ser os seguintes:

I - PJ-56, para o cargo de Assessor de Juiz, código de grupo PJ-AS-04;

II - PJ-41, para o cargo de Assistente Judiciário, código de grupo PJ-AI-03.

Art. 5º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478 , de 2019, os seguintes cargos:

I - dois cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AJ-A14 e AJ-A15, padrão de vencimento PJ-77;

II - dois cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AJ-L39 e AJ-L40, padrão de vencimento PJ-77;

III - quatorze cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AT-A17 a AT-A30, padrão de vencimento PJ-77;

IV - quatro cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AT-L21 a AT-L24, padrão de vencimento PJ-77;

V - dois cargos de Assessor Técnico I, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-03, códigos dos cargos TI-A1 e TI-A2, padrão de vencimento PJ-69;

VI - um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L9, padrão de vencimento PJ-69;

VII - sete cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, códigos dos cargos TG-A6 a TG-A12, padrão de vencimento PJ-61;

VIII - quatro cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, códigos dos cargos TG-L2 a TG-L5, padrão de vencimento PJ-61;

IX - setenta cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-04, códigos dos cargos AZ-A784 a AZ-A853, padrão de vencimento PJ-56.

Art. 6º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Chefia, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478 , de 2019, os seguintes cargos:

I - um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A10, padrão de vencimento PJ-77;

II - dois cargos de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, códigos dos cargos GE-L47 e GE-L48, padrão de vencimento PJ-77;

III - dez cargos de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, códigos dos cargos CA-A11 a CA-A20, padrão de vencimento PJ-69;

IV - doze cargos de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, códigos dos cargos CA-L104 a CA-L115, padrão de vencimento PJ-69;

V - treze cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, códigos dos cargos CS-A26 a CS-A38, padrão de vencimento PJ-61;

VI - três cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, códigos dos cargos CS-L17 a CS-L19, padrão de vencimento PJ-61.

Art. 7º Em decorrência do disposto nesta lei, as linhas dos quadros constantes nos itens III.1, III.2 e III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478 , de 2019, relativas aos cargos transformados e criados por esta lei passam a vigorar na forma do Anexo desta lei, e ficam revogadas, no item III.2 do mesmo Anexo III, as linhas correspondentes aos cargos de Assistente Técnico de Precatórios e de Assistente Técnico de Transportes.

Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

Art. 9º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 7º da Lei nº 23.605, de 13 de março de 2020)

"Anexo III

(a que se refere o art. 23 da Lei nº 23.478 , de 6 de dezembro de 2019)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO

III.1 - Grupo de Direção (PJ-DS)

Identificação Denominação Padrão de Vencimento Número de Cargos

Código do Grupo Código do Cargo Recrutamento Amplo Recrutamento Limitado

(...)

PJ-DS-01 DS-L1 e DS-L2 Diretor de Secretaria PJ-85 2

PJ-DS-01 DE-A2 a DE-A4 DE-L1 a DE-L6; DE-L8 e DE-L9 Diretor Executivo PJ-85 3 8

(...)

PJ-DS-01 AD-A1 Auditor PJ-85 1

(...)

III.2 - Grupo de Assessoramento (PJ-AS) e Assistência (PJ-AI)

Identificação Denominação Padrão de Vencimento Número de Cargos

Código do Grupo Código do Cargo Recrutamento Amplo Recrutamento Limitado

(...)

PJ-AS-02 AJ-A1 a AJ-A15 AJ-L1; AJ-L3 a AJ-L16; AJ-L23 a AJ-L40 Assessor Jurídico II PJ-77 15 33

PJ-AS-02 AT-A1 a AT-A30 AT-L1 e AT-L2; AT-L4 a AT-L8; AT-L10; AT-L12 e AT-L13; AT-L16 e AT-L17; AT-L19 a AT-L24 Assessor Técnico II PJ-77 30 18

PJ-AS-03 JI-L1 e JI-L2; JI-L5 e JI-L6 Assessor Jurídico I PJ-69 4

PJ-AS-03 TI-A1 e TI-A2 TI-L1 a TI-L6; TI-L8 e TI-L9 Assessor Técnico I PJ-69 2 8

(...)

PJ-AS-04 AZ-A1 a AZ-A763; AZ-A784 a AZ-A853 Assessor de Juiz PJ-56 833

(...)

PJ-AI-01 TG-A1 a TG-A12 TG-L2 a TG-L5 Assistente Técnico de Gabinete PJ-61 12 4

(...)

PJ-AI-03 JU-A1 a JU-A280 Assistente Judiciário PJ-41 280

(...)

III.3 - Grupo de Chefia (PJ-CH)

Identificação Denominação Padrão de Vencimento Número de Cargos

Código do Grupo Código do Cargo Recrutamento Amplo Recrutamento Limitado

PJ-CH-01 GE-A1; GE-A3 a GE-A10 GE-L1 a GE-L26; GE-L29; GE-L33 a GE-L39; GE-L43 a GE-L48 Gerente PJ-77 9 40

(...)

PJ-CH-02 CA-A1 a CA-A20 CA-L1 a CA-L66; CA-L69 a CA-L73; CA-L78; CA-L89; CA-L91 a CA-L115 Coordenador de Área PJ-69 20 98

PJ-CH-03 CS-A1 a CS-A4; CS-A6; CS-A10; CS-A13; CS-A16; CS-A18; CS-A20; CS-A23 a CS-A38 CS-L1 a CS-L4; CS-L6 a CS-L8; CS-L14 a CS-L19 Coordenador de Serviço PJ-61 26 13

(...)

" Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23478/2019 de 06/12/2019