Lei Ordinária nº 23.606/2020
Dá denominação a escola estadual dos anos finais do ensino fundamental e de ensino médio localizada no Município de Fervedouro.
LEI 23606, DE 13/03/2020
Dá denominação a escola estadual dos anos finais do ensino fundamental e de ensino médio localizada no Município de Fervedouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Maria Rosa de Freitas a escola estadual dos anos finais do ensino fundamental e de ensino médio localizada no Povoado do Ribeirão do Jorge, no Município de Fervedouro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.