Lei Ordinária nº 23.609/2020
Confere ao Município de Itajubá o título de Capital Mineira do Canto Coral.
LEI 23609, DE 16/03/2020
Confere ao Município de Itajubá o título de Capital Mineira do Canto Coral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Itajubá o título de Capital Mineira do Canto Coral.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.