Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.638/2020

Acrescenta o inciso XXIV ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

LEI 23638, DE 14/05/2020

Acrescenta o inciso XXIV ao art. 2º da Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, o seguinte inciso XXIV:

"Art. 2º - (...)

XXIV - receber os originais ou as cópias dos exames complementares de diagnóstico a que tiver sido submetido, seja por meio de documento físico ou documento digital acessível pela internet.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16279/2006 de 20/07/2006