Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.640/2020

Dispõe sobre a transparência nos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial pela administração pública estadual em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

LEI Nº 23.640, DE 14 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a transparência nos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial pela administração pública estadual em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública estadual publicarão, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, relação dos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput deverá conter os seguintes dados:

I - o nome das partes contratadas e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

II - a motivação e a justificativa do contrato, convênio ou parceria;

III - o valor do contrato, convênio ou parceria;

IV - a duração do contrato, convênio ou parceria.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Governador

Art. 1

Art. 2

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