Lei Ordinária nº 23.650/2020
Altera a Lei nº 13.768, de 1º de dezembro de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.
LEI 23650, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Altera a Lei nº 13.768 , de 1º de dezembro de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei nº 13.768 , de 1º de dezembro de 2000, os seguintes §§ 1º a 3º:
"Art. 1º (...)
§ 1º O Estado promoverá a veiculação de campanhas publicitárias voltadas para a prevenção e o controle de doenças de interesse epidemiológico, bem como sobre a iminência de surtos, endemias, epidemias ou pandemias no território do Estado, conforme a sazonalidade do agravo.
§ 2º Sempre que possível, o poder público informará, nas campanhas de que trata o
§ 1º, o número de pessoas infectadas.
§ 3º O poder público, atendidos os procedimentos legais de seleção ou de licitação, poderá realizar campanhas de interesse público em conjunto com entidades ou empresas privadas, que arcarão com o custo total ou parcial de produção e divulgação das peças publicitárias e nelas figurarão como apoiadoras.".
Art. 2º Os incisos II e IV do art. 7º da Lei nº 13.768 , de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o inciso VI a seguir:
"Art. 7º (...)
II - objeto e finalidade da publicidade;
(...)
IV - valor contratado, valor executado no período e fonte dos recursos;
(...)
VI - público estimado e avaliação dos resultados da campanha.".
Art. 3º O art. 8º da Lei nº 13.768 , de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A publicidade oficial, em sua divulgação nos meios de comunicação, será acompanhada de selo obrigatório, no qual se informará o site oficial em que podem ser acessadas as informações a que se refere o art. 7º desta lei.".
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13768/2000 de 01/12/2000