Lei Ordinária nº 23.670/2020
Altera o art. 7º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG - e dá outras providências.
LEI 23670, DE 03/07/2020
Altera o art. 7º da Lei nº 18.309 , de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao caput do art. 7º da Lei nº 18.309 , de 3 de agosto de 2009, os seguintes incisos XV e XVI:
"Art. 7º (...)
XV - conceder o subsídio relativo à tarifa social ao consumidor de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - que cumpra os requisitos previstos na legislação pertinente, independentemente de solicitação do consumidor, tão logo receba dos órgãos competentes as informações necessárias para tal concessão;
XVI - informar o consumidor, por meio de campanhas publicitárias, sobre a inscrição no CadÚnico e sobre os requisitos para a concessão do subsídio relativo à tarifa social.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18309/2009 de 03/08/2009