Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.691/2020

Dá denominação ao edifício destinado ao Ministério Público Estadual no Município de Belo Horizonte.

LEI 23691, DE 08/10/2020

Dá denominação ao edifício destinado ao Ministério Público Estadual no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Promotora de Justiça Iracema Tavares Dias Nardi o edifício destinado ao Ministério Público Estadual localizado na Rua Gonçalves Dias, nº 2.039, Bairro Lourdes, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.