Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.692/2020

Dá denominação a edifício destinado ao Ministério Público Estadual, no Município de Montes Claros.

LEI 23692, DE 08/10/2020

Dá denominação a edifício destinado ao Ministério Público Estadual, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Promotora de Justiça Ana Eloisa Marcondes da Silveira o edifício destinado ao Ministério Público Estadual, localizado na avenida Cula Mangabeira, nº 355, Bairro Cândida Câmara, no Município de Montes Claros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.