Lei Ordinária nº 23.703/2020
Revoga a Lei nº 20.817, de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
LEI Nº 23.703, DE 14/12/2020
Revoga a Lei nº 20.817 , de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 20.817 , de 29 de julho de 2013.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20817/2013 de 29/07/2013