Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.706/2020

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Lírio dos Vales, com sede no Município de Betim.

LEI Nº 23.706, DE 16/12/2020

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Lírio dos Vales, com sede no Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Lírio dos Vales, com sede no Município de Betim.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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