Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.754/2021

Altera a Lei nº 13.772, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.

LEI Nº 23.754/2021

Altera a Lei nº 13.772 , de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados à Lei nº 13.772 , de 11 de dezembro de 2000, os seguintes arts. 4º-A, 4º-B e 4º-C:

"Art. 4º-A Serão publicados, semestralmente, o número de Registros de Eventos de Defesa Social - Reds - e o número de inquéritos policiais instaurados e concluídos, com especificação da taxa de elucidação, que envolvam os seguintes crimes:

I - homicídio;

II - latrocínio;

III - lesão corporal seguida de morte;

IV - extorsão mediante sequestro seguida de morte;

V - estupro seguido de morte.

Art. 4º-B Os dados de que trata esta lei serão divulgados para consulta na internet pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e enviados ao Ministério Público estadual e à Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa.

Parágrafo único. A apresentação dos dados a que se refere o caput será feita por Região Integrada de Segurança Pública, com a discriminação dos dados de cada município e a indicação dos números absolutos e para cada grupo de cem mil habitantes.

Art. 4º-C A sonegação, a retenção, o desvio ou a subtração dos dados de que trata esta lei, bem como o impedimento ou o atraso do seu fornecimento, implicam responsabilização administrativa e multa para o agente responsável, nos termos de regulamento, limitada a 10.000 Ufemgs (dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), sem prejuízo das demais sanções legais.".

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.772 , de 2000.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13772/2000 de 11/12/2000