Lei Ordinária nº 23.756/2021
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social - Pehis.
LEI Nº 23.756/2021
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 18.315 , de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social - Pehis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 18.315 , de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso XI:
"Art. 2º - (...)
XI - prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais para pessoa em situação de rua.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18315/2009 de 06/08/2009