Lei Ordinária nº 23.757/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - os imóveis que especifica.
LEI Nº 23.757/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - dois imóveis constituídos cada um por uma gleba da Fazenda Serra Negra, situada no Km 12 da Estrada Registro, Agulhas Negras, no Município de Itamonte, registradas no Livro 2-H do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu, sendo:
I - a de nº 5 com a área de 276,9250ha (duzentos e setenta e seis vírgula nove mil duzentos e cinquenta hectares), registrada sob a matrícula nº 2.535, a fls. 156;
II - a de nº 6 com a área de 56,60ha (cinquenta e seis vírgula sessenta hectares), registrada sob a matrícula nº 2.536, a fls. 157.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo destinam-se à proteção de ecossistemas naturais integrantes da Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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