Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.783/2021

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Vitória o imóvel que especifica.

LEI Nº 23.783/2021

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Vitória o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Vitória imóvel com área de 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situado entre as Ruas 10 e 12 e as Avenidas 9 e 11, no Bairro Brasil, naquele município, registrado sob o nº 2.362, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Vitória.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades de interesse público.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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