Lei Ordinária nº 23.784/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.
LEI Nº 23.784/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu imóvel com área de 5.598,46m² (cinco mil quinhentos e noventa e oito vírgula quarenta e seis metros quadrados), a ser desmembrado de imóvel com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Eloy Werner, nº 386, Bairro Alfa Sul, naquele município, registrado sob a Transcrição nº 20.705, a fls. 265 do Livro 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal São Vicente de Paulo - Caic.
Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.