Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.785/2021

Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 16.704, de 25 de abril de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica e dá outra providência, e revoga artigo dessa lei.

LEI Nº 23.785/2021

Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 16.704 , de 25 de abril de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica e dá outra providência, e revoga artigo dessa lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 16.704 , de 25 de abril de 2007, o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei para cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 1º daquela lei.

Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 16.704 , de 2007, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º daquela lei.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 16.704 , de 2007.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16704/2007 de 25/04/2007