Lei Ordinária nº 23.791/2021
Altera a Lei nº 21.155, de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso.
LEI Nº 23.791/2021
Altera a Lei nº 21.155 , de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 21.155 , de 17 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a redação a seguir, ficando acrescentado ao mesmo artigo os seguintes incisos IV a VI:
"Art. 3º - (...)
III - contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado;
IV - promover a divulgação da profissão de cuidador de idoso;
V - estimular a realização de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão de cuidador de idoso;
VI - incentivar a criação de fóruns de cuidadores de idosos como meio de fortalecer a profissão.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21155/2014 de 17/01/2014