Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.791/2021

Altera a Lei nº 21.155, de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso.

LEI Nº 23.791/2021

Altera a Lei nº 21.155 , de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 21.155 , de 17 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a redação a seguir, ficando acrescentado ao mesmo artigo os seguintes incisos IV a VI:

"Art. 3º - (...)

III - contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado;

IV - promover a divulgação da profissão de cuidador de idoso;

V - estimular a realização de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão de cuidador de idoso;

VI - incentivar a criação de fóruns de cuidadores de idosos como meio de fortalecer a profissão.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21155/2014 de 17/01/2014