Lei Ordinária nº 23.792/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
LEI Nº 23.792/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina o imóvel com área de 11.774m² (onze mil setecentos e setenta e quatro metros quadrados), situado no Sítio São José, naquele município, e registrado sob o nº 4.383, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao Centro Social Urbano de Leopoldina.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de centro educacional. (Redação dada pela Lei nº 24.078 /2022)
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO