Lei Ordinária nº 23.794/2021
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Betim.
LEI Nº 23.794/2021
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Vinicius de Moraes a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Camélia, nº 1.070, no Bairro Jardim das Alterosas, no Município de Betim.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.