Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.800/2021

Altera o art. 1º da Lei nº 22.320, de 28 de outubro de 2016, que declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho - Apnor, com sede no Município de Riachinho.

LEI Nº 23.800/2021

Altera o art. 1º da Lei nº 22.320 , de 28 de outubro de 2016, que declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho - Apnor, com sede no Município de Riachinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 22.320 , de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas - Apnor, com sede no Município de Riachinho.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 22.320 , de 2016, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas - Apnor, com sede no Município de Riachinho.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22320/2016 de 28/10/2016