Lei Ordinária nº 23.800/2021
Altera o art. 1º da Lei nº 22.320, de 28 de outubro de 2016, que declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho - Apnor, com sede no Município de Riachinho.
LEI Nº 23.800/2021
Altera o art. 1º da Lei nº 22.320 , de 28 de outubro de 2016, que declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho - Apnor, com sede no Município de Riachinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 22.320 , de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas - Apnor, com sede no Município de Riachinho.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 22.320 , de 2016, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas - Apnor, com sede no Município de Riachinho.".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22320/2016 de 28/10/2016