Lei Ordinária nº 23.812/2021
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Município de Bueno Brandão e o Município de Inconfidentes.
LEI Nº 23.812/2021
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Município de Bueno Brandão e o Município de Inconfidentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Élzio Barbosa de Alencar o trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Município de Bueno Brandão e o Município de Inconfidentes.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.