Lei Ordinária nº 23.816/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth, realizada no distrito de Morro Vermelho, no Município de Caeté.
LEI Nº 23.816/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth, realizada no distrito de Morro Vermelho, no Município de Caeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth, realizada no distrito de Morro Vermelho, no Município de Caeté.
Art. 2º A Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.