Lei Ordinária nº 23.824/2021
Acrescenta o inciso VI ao art. 28 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 23.824/2021
Acrescenta o inciso VI ao art. 28 da Lei nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 28 da Lei nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, o seguinte inciso VI:
"Art. 28. - (...)
VI - neoplasia maligna, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Saúde.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13317/1999 de 24/09/1999