Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.843/2021

Dá denominação a escola estadual de ensino médio situada no Distrito Industrial, no Município de Montes Claros.

LEI Nº 23.843/2021

Dá denominação a escola estadual de ensino médio situada no Distrito Industrial, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Emília Silva Santos a escola estadual de ensino médio situada no Distrito Industrial, no Município de Montes Claros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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