Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.854/2021

Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Jacinto o imóvel que especifica.

LEI Nº 23.854

Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Jacinto o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Jacinto imóvel com área de 2.700m² (dois mil e setecentos metros quadrados), registrado sob o nº 2.226, a fls. 49 do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacinto.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação do almoxarifado e do estacionamento da prefeitura municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.