Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.868/2021

Altera a Lei nº 21.189, de 19 de março de 2014, que declara de utilidade pública a Associação dos Pacientes Renais e Transplantados de Governador Valadares - Aspart, com sede no Município de Governador Valadares.

LEI Nº 23.868

Altera a Lei nº 21.189 , de 19 de março de 2014, que declara de utilidade pública a Associação dos Pacientes Renais e Transplantados de Governador Valadares - Aspart, com sede no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 21.189 , de 19 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio aos Pacientes Renais e Oncológicos - Acolhevida, com sede no Município de Governador Valadares.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 21.189 , de 2014, passa a ser: "Declara de utilidade pública a entidade Casa de Apoio aos Pacientes Renais e Oncológicos - Acolhevida, com sede no Município de Governador Valadares.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21189/2014 de 19/03/2014