Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.871/2021

Altera a Lei nº 13.772, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.

LEI Nº 23.871

Altera a Lei nº 13.772 , de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os incisos III e IV do art. 4º da Lei nº 13.772 , de 11 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - (...)

III - número de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos mortos em serviço, ou em razão dele, discriminando-se o local de trabalho e breve síntese do fato em que se envolveram, bem como o número desses servidores, da reserva ou aposentados, que foram mortos;

IV - número de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos feridos em serviço, ou em razão dele, discriminando-se o local de trabalho e breve síntese do fato em que se envolveram, bem como o número desses servidores, da reserva ou aposentados, que foram feridos;".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13772/2000 de 11/12/2000