Lei Ordinária nº 23.908/2021
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, nos termos que especifica.
LEI 23908 DE 10/09/2021 - TEXTO ORIGINAL
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, para atender às despesas previstas no Anexo desta lei, em favor das seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Estadual de Saúde - FES, até o valor de R$ 1.272.453.863,00 (um bilhão duzentos e setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais), para atendimento do percentual mínimo prescrito no
§ 2º do art. 198 da Constituição da República, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 141 , de 13 de janeiro de 2012;
II - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, até o valor de R$ 90.582.488,00 (noventa milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), para atendimento do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141 , de 2012;
III - Secretaria de Estado de Educação - SEE, até o valor de R$ 1.650.374.072,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta milhões trezentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais), para atendimento do percentual mínimo previsto no caput do art. 212 da Constituição da República;
IV - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig, até o valor de R$ 51.903.310,00 (cinquenta e um milhões novecentos e três mil trezentos e dez reais), para atendimento do percentual mínimo definido no art. 212 da Constituição do Estado;
V - Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda - EGE-SEF, até o valor de R$ 3.612.348.412,00 (três bilhões seiscentos e doze milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e doze reais), para transferência de parcelas de receita pertencentes aos municípios conforme o disposto nos arts. 158 e 159 da Constituição da República.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários que compõem a base de cálculo para aplicação do percentual mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde, até o valor de R$ 1.272.453.863,00 (um bilhão duzentos e setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais);
II - do excesso de arrecadação da receita intraorçamentária de repasse do FES, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 141 , de 2012, até o valor de R$ 90.582.488,00 (noventa milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, até o valor de R$ 1.650.374.072,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta milhões trezentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais), conforme o disposto no inciso II do caput do art. 212-A da Constituição da República;
IV - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários que compõe a base de cálculo do percentual mínimo constitucional destinado a ações de fomento e amparo à pesquisa realizadas pela Fapemig, até o valor de R$ 51.903.310,00 (cinquenta e um milhões novecentos e três mil trezentos e dez reais), conforme o disposto no art. 212 da Constituição do Estado;
V - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, até o valor de R$ 3.612.348.412,00 (três bilhões seiscentos e doze milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e doze reais), conforme o disposto nos arts. 158 e 159 da Constituição da República.
Art. 3º As dotações orçamentárias decorrentes das suplementações previstas nesta lei poderão ser objeto de remanejamentos, conforme necessidade de adequação para garantia do cumprimento dos percentuais mínimos.
Parágrafo único. Os remanejamentos orçamentários previstos no caput onerarão o limite previsto no art. 9º da Lei nº 23.751 , de 30 de dezembro de 2020.
Art. 4º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.908, de 10 de setembro de 2021)
Unidade Orçamentária - Código Unidade Orçamentária - Sigla Ação - Código Ação - Descrição Grupo de Despesa - Código Grupo de Despesa - Descrição Fonte de Recurso - Código Fonte de Recurso - Descrição Valor (R$)
4291 FES 4454 Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Novos Prestadores, Novos Vínculos 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 10.000.000,00
4291 FES 4459 Implantação e Manutenção do Samu Regional 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 23.286.000,00
4291 FES 4459 Implantação e Manutenção do Samu Regional 4 Investimentos 10 Recursos Ordinários 30.230.000,00
4291 FES 4456 Apoio e Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 65.000.000,00
4291 FES 4466 Abastecimento de Medicamentos 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 67.156.000,00
4291 FES 4467 Estruturação da Assistência Farmacêutica 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 14.328.000,00
4291 FES 4467 Estruturação da Assistência Farmacêutica 4 Investimentos 10 Recursos Ordinários 30.000.000,00
4291 FES 4463 Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 24.000.000,00
4291 FES 1061 Saúde em Rede 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 100.000.000,00
4291 FES 4431 Rede de Gerenciamento de Risco e Proteção à Saúde Humana 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 111.000.000,00
4291 FES 4431 Rede de Gerenciamento de Risco e Proteção à Saúde Humana 4 Investimentos 10 Recursos Ordinários 59.000.000,00
4291 FES 4436 Rede de Vigilância às Condições Crônicas 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 75.500.000,00
4291 FES 4436 Rede de Vigilância às Condições Crônicas 4 Investimentos 10 Recursos Ordinários 32.000.000,00
4291 FES 4440 Vigilância Sanitária 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 12.500.000,00
4291 FES 4440 Vigilância Sanitária 4 Investimentos 10 Recursos Ordinários 12.500.000,00
4291 FES 4452 Regulação do Acesso 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 45.234.945,00
4291 FES 4441 Atendimento às Medidas Judiciais 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 170.136.430,00
4291 FES 1008 Enfrentamento ao Coronavírus 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 300.000.000,00
4291 FES 4263 Desenvolvimento das Ações de Saúde no Âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 90.582.488,00
2271 FHEMIG 1007 Combate Epidemiológico ao Coronavírus 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 66.841,00
2271 FHEMIG 2500 Assessoramento e Gerenciamento de Politicas Publicas 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 4.180.652,00
2271 FHEMIG 4063 Atenção Integral no Complexo de Barbacena 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 15.517.446,00
2271 FHEMIG 4174 Atenção Integral no Complexo de Urgência e Emergência 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 12.531.862,00
2271 FHEMIG 4176 Atenção Integral no Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 3.007.798,00
2271 FHEMIG 4177 Atenção Integral no Complexo de Hospitais de Referência 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 23.609.386,00
2271 FHEMIG 4178 Atenção Integral no Complexo de Especialidades 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 31.356.520,00
2271 FHEMIG 4179 Atenção Integral ao Sistema Estadual de Transplantes 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 311.983,00
1261 SEE 2065 Proventos dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 327.000.000,00
1261 SEE 2074 Apoio ao Sistema Estadual de Educação 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 19.000.000,00
1261 SEE 2074 Apoio ao Sistema Estadual de Educação 4 Investimentos 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 80.000.000,00
1261 SEE 4301 Transporte Escolar Ensino Fundamental 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 90.000.000,00
1261 SEE 4301 Transporte Escolar Ensino Fundamental 4 Investimentos 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 18.560.000,00
1261 SEE 4302 Mãos à Obra - Ensino Fundamental 4 Investimentos 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 716.779.000,00
1261 SEE 4308 Transporte Escolar Ensino Médio 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 44.144.710,00
1261 SEE 4309 Mãos à Obra - Ensino Médio 4 Investimentos 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 295.004.933,00
1261 SEE 4327 Programa Convivência Democrática 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 44.711.786,00
1261 SEE 4328 Educação das Relações Étnico-Raciais 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 8.624.600,00
1261 SEE 4330 Mobilização das Juventudes 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 1.412.960,00
1261 SEE 4331 Educação no Campo 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 980.900,00
1261 SEE 4332 Educação Indígena 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 1.063.120,00
1261 SEE 4334 Educação Quilombola 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 387.860,00
1261 SEE 4335 Ensino do Sistema Socioeducativo 3 Outras Despesas Correntes 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 2.704.203,00
2071 FAPEMIG 2500 Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas 4 Investimentos 10 Recursos Ordinários 1.200.000,00
2071 FAPEMIG 4007 Formação e Capacitação Científica e Tecnológica 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 8.500.000,00
2071 FAPEMIG 4009 Fomento à Pesquisa Científica Multissetorial 4 Investimentos 10 Recursos Ordinários 4.200.000,00
2071 FAPEMIG 4009 Fomento à Pesquisa Científica Multissetorial 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 4.120.000,00
2071 FAPEMIG 4010 Indução à Pesquisa nos Setores Estratégicos da Ciência e Tecnologia Para o Desenvolvimento do Estado 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 5.000.000,00
2071 FAPEMIG 4010 Indução à Pesquisa nos Setores Estratégicos da Ciência e Tecnologia Para o Desenvolvimento do Estado 4 Investimentos 10 Recursos Ordinários 5.200.000,00
2071 FAPEMIG 4098 Fomento à Inovação Científica e Tecnológica Junto ao Setor Empresarial 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 6.188.449,40
2071 FAPEMIG 4008 Comunicação de Resultados de Pesquisa e Popularização do Conhecimento Científico 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 4.000.000,00
2071 FAPEMIG 1047 Fortalecimento dos Ambientes de Inovação 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 6.747.430,30
2071 FAPEMIG 1032 Programa de Incentivo à Inovação - PII 3 Outras Despesas Correntes 10 Recursos Ordinários 6.747.430,30
1911 EGE-SEF 7844 Transferências Constitucionais aos Municípios 3 Outras Despesas Correntes 20 Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios 3.612.348.412,00"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.