Lei Ordinária nº 23.912/2021
Altera a Lei nº 17.979, de 30 de dezembro de 2008, que declara de utilidade pública o Conselho Particular Frederico Ozanam da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Lagoa Grande.
LEI Nº 23.912
Altera a Lei nº 17.979 , de 30 de dezembro de 2008, que declara de utilidade pública o Conselho Particular Frederico Ozanam da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.979 , de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Vicentino de Lagoa Grande, com sede no Município de Lagoa Grande.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 17.979 , de 2008, passa a ser: "Declara de utilidade pública a entidade Lar Vicentino de Lagoa Grande, com sede no Município de Lagoa Grande".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17979/2008 de 30/12/2008