Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.920/2021

Declara de utilidade pública a Associação Comunidade Fé com Obras, com sede no Município de Três Pontas.

LEI Nº 23.920

Declara de utilidade pública a Associação Comunidade Fé com Obras, com sede no Município de Três Pontas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunidade Fé com Obras, com sede no Município de Três Pontas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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