Lei Ordinária nº 23.922/2021
Declara de utilidade pública a entidade Centro Comunitário de Educação Esperança, com sede no Município de Bocaiuva.
LEI Nº 23.922
Declara de utilidade pública a entidade Centro Comunitário de Educação Esperança, com sede no Município de Bocaiuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro Comunitário de Educação Esperança, com sede no Município de Bocaiuva.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.