Lei Ordinária nº 23.936/2021
Cria o Selo Amigo do Meio Ambiente.
LEI Nº 23.936
Cria o Selo Amigo do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Amigo do Meio Ambiente, a ser concedido a empresas legalmente constituídas que comprovem idoneidade no que se refere à preservação ambiental no exercício de suas atividades, conforme regulamento.
Art. 2º Para obtenção do Selo Amigo do Meio Ambiente, caberá à empresa interessada promover ações integradas que visem à preservação do meio ambiente, incluindo-se:
I - palestras educativas;
II - divulgação e distribuição de cartazes e folhetos informativos.
Art. 3º O Selo Amigo do Meio Ambiente terá a validade de um ano, podendo ser renovado.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo Amigo do Meio Ambiente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.