Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.940/2021

Acrescenta artigo à Lei nº 23.787, de 7 de janeiro de 2021, que garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, e dá outras providências.

LEI Nº 23.940

Acrescenta artigo à Lei nº 23.787 , de 7 de janeiro de 2021, que garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 23.787 , de 7 de janeiro de 2021, o seguinte art. 3º-A:

"Art. 3º-A O Estado garantirá apoio técnico, científico e financeiro à pesquisa e à produção, no território estadual, de vacinas, insumos e antígenos vacinais.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23787/2021 de 07/01/2021