Lei Ordinária nº 23.942/2021
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel que especifica.
LEI Nº 23.942
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Passa-Tempo imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Posto do Açude, naquele município, e registrado sob o nº 9.176, a fls. 183 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Tempo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de casas populares.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Lei nº 17.694 , de 1º de agosto de 2008;
II - a linha nº 74 do Anexo da Lei nº 23.802 , de 21 de maio de 2021.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17694/2008 de 01/08/2008
Lei Ordinária nº 23802/2021 de 21/05/2021