Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.942/2021

Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel que especifica.

LEI Nº 23.942

Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Passa-Tempo imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Posto do Açude, naquele município, e registrado sob o nº 9.176, a fls. 183 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Tempo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de casas populares.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Lei nº 17.694 , de 1º de agosto de 2008;

II - a linha nº 74 do Anexo da Lei nº 23.802 , de 21 de maio de 2021.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17694/2008 de 01/08/2008

Lei Ordinária nº 23802/2021 de 21/05/2021