Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.943/2021

Altera a Lei nº 20.011, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário e dá outras providências.

LEI Nº 23.943

Altera a Lei nº 20.011 , de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 20.011 , de 5 de janeiro de 2012, o seguinte inciso VII:

"Art. 1º - (...)

VII - reduzir os gastos dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico com a manutenção técnica das estruturas danificadas pelo descarte inadequado de óleos e gorduras.".

Art. 2º Fica acrescentado ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 20.011 , de 2012, o seguinte inciso XII:

"Art. 2º - (...)

XII - a oferta de apoio técnico para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20011/2012 de 05/01/2012