Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.948/2021

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa e a Romaria de Santo Antônio de Serra das Araras, realizadas no Município de Chapada Gaúcha.

LEI Nº 23.948

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa e a Romaria de Santo Antônio de Serra das Araras, realizadas no Município de Chapada Gaúcha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado a Festa e a Romaria de Santo Antônio de Serra das Araras, realizadas no Distrito de Serra das Araras, no Município de Chapada Gaúcha.

Art. 2º A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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