Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.949/2021

Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

LEI Nº 23.949

Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 21.970 , de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 21.970 , de 15 de janeiro de 2016, o seguinte

§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 6º - (...)

§ 2º O poder público desenvolverá estratégias voltadas para a proteção de cães e gatos comunitários, com vistas à promoção da melhoria do bem-estar desses animais e do respeito por eles, e para a orientação técnica aos tutores e ao público em geral sobre os princípios da tutela responsável e a prevenção de zoonoses.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21970/2016 de 15/01/2016