Lei Ordinária nº 23.957/2021
Declara de utilidade pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
LEI Nº 23.957
Declara de utilidade pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.