Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.976/2021

Declara de utilidade pública a Associação Quatro Patas de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.

LEI Nº 23.976

Declara de utilidade pública a Associação Quatro Patas de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Quatro Patas de Santa Juliana, com sede no Município de Santa Juliana.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.