Lei Ordinária nº 23.978/2021
Altera a denominação do Parque Estadual da Lapa Grande, localizado no Município de Montes Claros.
LEI Nº 23.978
Altera a denominação do Parque Estadual da Lapa Grande, localizado no Município de Montes Claros.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Parque Estadual da Lapa Grande Paulinho Ribeiro o Parque Estadual da Lapa Grande, localizado no Município de Montes Claros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.