Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.980/2021

Declara de utilidade pública a entidade Projeto Social Garotos e Garotas da Vila, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.

LEI Nº 23.980

Declara de utilidade pública a entidade Projeto Social Garotos e Garotas da Vila, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Garotos e Garotas da Vila, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.