Lei Ordinária nº 23.986/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Montes Claros o imóvel que especifica.
LEI Nº 23.986
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Montes Claros o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Montes Claros imóvel com área de 3.780m² (três mil setecentos e oitenta metros quadrados), situado no loteamento Cidade Universitária, no Bairro Jardim Morada do Sol, naquele município, e registrado sob o nº 22.422, a fls. 228 do Livro 2-2-AQ, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades de lazer.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.