Lei Ordinária nº 23.988/2021
Declara de utilidade pública a entidade Federação Mineira Desportiva dos Surdos, com sede no Município de Belo Horizonte.
LEI Nº 23.988
Declara de utilidade pública a entidade Federação Mineira Desportiva dos Surdos, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Federação Mineira Desportiva dos Surdos, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.